CIEVS RECIFE

O QUE É O CIEVS?

O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) é um serviço de inteligência epidemiológica no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – SNVS do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como finalidade realizar a detecção, a notificação, o monitoramento e resposta a eventos de saúde que possam constituir emergência em saúde pública, no âmbito das três esferas de gestão do SUS.

No Recife, o Cievs integra a Coordenação Geral das Emergências em Saúde Pública, da Gerência de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES?

  • Identificar eventos de saúde pública que possam constituir emergência em saúde pública, de modo contínuo e sistemático, por meio das notificações imediatas recebidas e da mineração de informações nos principais meios de comunicação;
  • Avaliar o risco dos eventos de saúde pública que possam constituir emergência em saúde pública;
  • Disponibilizar informações oportunas sobre as emergências epidemiológicas de relevância local e nacional;
  • Monitorar eventos de saúde pública para subsidiar ações de preparação, vigilância e resposta;
  • Monitorar os eventos de massa (Carnaval, São João, Copa do Mundo, entre outros) para prevenção e mitigação dos riscos à saúde pública;
  • Fortalecer a articulação interna e externa com outros órgãos e/ou instituições para o desencadeamento de resposta às emergências em saúde pública;
  • Realizar o monitoramento de viajantes em situações de emergências em saúde pública ou eventos de potencial risco à população.

QUEM DEVE NOTIFICAR?

A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é obrigatória para todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Também deverá ser realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

QUANDO NOTIFICAR?

A notificação imediata deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, de acordo com o estabelecido no Anexo I da Portaria SES/PE Nº. 660, de 17 de outubro de 2022, em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial do caso, pelo meio mais rápido disponível.

O QUE ACONTECE APÓS A NOTIFICAÇÃO?

Toda notificação recebida pelo Cievs Recife é verificada e comunicada, de forma imediata, às áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e ao Cievs-PE, que desencadearão oportunamente a resposta ao evento.

COMO NOTIFICAR?

A comunicação/notificação imediata pode ser realizada por meio telefônico e/ou eletrônico (e-mail institucional), disponíveis 24h/dia, 7 dias/semana e 365 dias/ano. Para tanto, conta com uma equipe de plantão presencial nos finais de semana e feriados e de sobreaviso no horário noturno.

Canais de comunicação/notificação imediata do Cievs Recife:

I – Telefones (81-3355-1891/1899)/(81) 99488-6375
II – Correio eletrônico (cievs.recife@recife.pe.gov.br)

O QUE NOTIFICAR AO CIEVS?

Todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória imediata para o município estão listados:

Na Portaria SES/PE Nº 660, de 17 de outubro de 2022, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências;

https://www.cievspe.com/_files/ugd/3293a8_dc1e5e808c834f5290a62705cefbebd5.pdf

Na Portaria GM/MS Nº 217, de 01 de março de 2023, que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo “Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes” por “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-217-de-1-de-marco-de-2023-467447344